Competências
Art.9°. A Secretaria Municipal de Controle Interno do Poder Executivo visa á avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 10°. A Secretaria Municipal de Controle Interno do Poder Executivo tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento geral do Municipio;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficacia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III-exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas dos Municípios no exercício de sua missão institucional.
Art. 11°. A Secretaria de Controle Interno do Poder Executivo compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do Orçamento Geral e de avaliação da gestão dos administradores públicos, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.